Portaria SRRF07 nº 177, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 44)  
Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 7ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017; considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014; na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016; e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019; e tendo em vista as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, e pelas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, publicadas no DOU de 23 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes no âmbito da 7ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos seguintes canais eletrônicos e virtuais:
I - Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual);
II - Dossiê Digital de Atendimento (DDA);
III - Chat RFB; ou
IV - Fale Conosco.
Art. 2º Exclusivamente no caso de serviços não disponíveis nos canais de que trata o art. 1º, os contribuintes na jurisdição da 7ª Região deverão apresentar suas solicitações pelo correio eletrônico atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
§ 1º Alternativamente, em caso de dificuldade de acesso ao endereço de correio eletrônico informado no caput, o contribuinte poderá encaminhar sua solicitação para o endereço atendimentorfb.07@receita.economia.gov.br.
§ 2º As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis na Lista de Serviços RFB no endereço http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos, e somente serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h.
§ 3º A mensagem deve conter nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido.
§ 4º O resultado da solicitação deverá ser verificado diretamente no sítio da RFB (www.rfb.gov.br), acessando-se o respectivo serviço.
§ 5º Serão sumariamente indeferidas as solicitações enviadas em desacordo com essa portaria, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou com outras normas tributárias, devendo o solicitante ser cientificado do motivo do indeferimento.
§ 6º O serviço de recepção por endereço eletrônico estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação.
Art. 3º Para minimizar os riscos de transmissibilidade da Covid-19, as unidades devem orientar os cidadãos, em especial os que a elas se dirigirem presencialmente, sobre a utilização dos canais disponíveis para atendimento a distância.
Art. 4º Compete ao titular da unidade a adoção das medidas mais adequadas a seu funcionamento, nos termos da Portaria RFB nº 543, da Portaria RFB nº 547, ambas de 20 de março de 2020, e da Portaria SRRF07 nº 146, de 19 de março de 2020, devendo zelar pelo atendimento das demandas urgentes dos contribuintes, pela gestão corporativa e pela continuidade dos serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.