Portaria DRF/STL nº 17, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 36)  
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG – Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG – em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, especialmente, o artigo 7º, bem como:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta a pandemia de Coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI n°825/2020/ME, de 13 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus no Estado de Minas Gerais, na Capital, em estados vizinhos e em cidades próximas aos municípios sede das referidas Unidades/MG;
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial de contaminação nas próximas semanas podendo colapsar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO orientação do Ministério da Saúde no sentido de que o ISOLAMENTO SOCIAL é a medida mais eficaz de combate ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar posicionamento na jurisdição da DRF Sete Lagoas e das Agências vinculadas para que não haja concentração de demanda em unidade porventura mantida em funcionamento elevando o risco para comunidade local, resolve:
Art. 1º A partir de 23 de março de 2020 fica suspenso o atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Sete Lagoas/MG e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020 e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado por meio de atendimento virtual através do Portal e-Cac - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx, fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat e pelo Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat.
Art. 3º Em função do disposto nos art. 3º e 4º da Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, os casos excepcionais, inclusive as demandas que envolvam o desbloqueio de NI/CPF de pessoas que comprovadamente dependam desta providência para adquirir medicamentos imprescindíveis à sua sobrevivência e para receber salários, proventos de aposentadoria, reforma ou pensões, serão avaliados pelas chefias do CAC Sete Lagoas e das respectivas Agências vinculadas à DRF/STL.
Art. 4º As medidas elencadas nesta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
FRED SENA IMBRIANI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.