Instrução Normativa SRF nº 82, de 18 de agosto de 1983
(Publicado(a) no DOU de 22/08/1983, seção 1, página 0)  

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“Fixa o valor tributável incidente sobre calcário.”
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE;
Fixar em Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o CALCÁRIO (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70) quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.