Instrução Normativa SRF nº 68, de 11 de julho de 1983
(Publicado(a) no DOU de 13/07/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Altera a Instrução Normativa SRF/Nº 82, de 29 de novembro de 1982."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei nº 7.019, de 31 de agosto de 1982,
RESOLVE:
Acrescentar ao item 2, da Instrução Normativa SRF/N° 82, de 29 de novembro de 1982, o subitem 2.2, com a seguinte redação:
"2.2. Em se tratando de espólio, nos casos em que o inventário se processe na forma de arrolamento, nos termos da Lei nº 7.019, de 31 de agosto de 1982, deverá ser juntada ao requerimento a "Declaração de Bens a Partilhar", conforme modelo anexo a este ato".
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
ANEXO DA IN Nº 68- 1983.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.