Instrução Normativa SRF nº 59, de 15 de junho de 1983
(Publicado(a) no DOU de 16/06/1983, seção 1, página 0)  

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Altera a redação do item 39 e do subitem 39.1 da IN-SRF n° 19/78
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e à vista da Portaria MF n° 140, de 14 de junho de 1983,
RESOLVE:
1.O item 39 e o subitem 39.1 da Instrução Normativa do SRF n° 19, de 05 de maio de 1978, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"39.O pagamento dos tributos relativos às mercadorias importadas será efetuado da seguinte forma, em relação às Dl registradas no mês:
a) do 1° ao 15° dia, até o último dia do mês;
b) do 16° ao último dia, até o dia quinze (15) do mês seguinte".
"39.1. Será diferido para o dia útil imediatamente posterior o termo final dos prazos estabelecidos neste item, se nos dias nele mencionados não houver expediente bancário normal".
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de julho de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.