Instrução Normativa SRF nº 57, de 09 de junho de 1983
(Publicado(a) no DOU de 13/06/1983, seção 1, página 0)  

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Produtos do Capítulo 24 da TIPI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n° 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda.
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1° de julho de 1983, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
ANEXO DA IN Nº 57 - 1983.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.