Instrução Normativa SRF nº 56, de 09 de junho de 1983
(Publicado(a) no DOU de 13/06/1983, seção 1, página 0)  

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Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial n° 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no artigo 11, § 2°, do Decreto n° 77.789, de 09 de junho de 1976 (Regulamento do ISTR), com a redação dada pelo Decreto n° 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1° de julho de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
ANEXO DA IN Nº 56 - 1983.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.