Portaria RFB nº 473, de 06 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2020, seção 1, página 21)  
Retificação
No art. 3º da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, publicada no DOU Nº 47, de 10 de março de 2020, seção 1, página 31,
Onde se lê:
"Art. 23. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XVIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.
........................................................................................................................" (NR)
Leia-se:
"Art. 23. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.
........................................................................................................................" (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.