Portaria RFB nº 473, de 06 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2020, seção 1, página 21)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022) (Vide Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022)
No art. 3º da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, publicada no DOU Nº 47, de 10 de março de 2020, seção 1, página 31,
Onde se lê:
"Art. 23. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XVIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.
........................................................................................................................" (NR)
Leia-se:
"Art. 23. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º. swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.