Instrução Normativa SRF nº 39, de 28 de abril de 1983
(Publicado(a) no DOU de 29/04/1983, seção 1, página 0)  

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“Fiscalização de Tributos.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item III do artigo 8º do DL 1593, de 21 de dezembro de 1977, a este acrescido pelo artigo 1º do DL 1988, de 28 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
1. Atribuir à Coordenação do Sistema de Fiscalização a competência para autorizar, mediante exame de cada caso e controles que julgar necessários, a exportação de cigarros por intermédio de empresas comerciais exportadoras, a que se refere o Decreto-lei nº 1248, de 29 de novembro de 1972
2. A autorização não abrange a exportação de tais produtos, por via terrestre, a países limítrofes do Brasil.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.