Instrução Normativa SRF nº 13, de 24 de fevereiro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 28/02/1983, seção 1, página 0)  

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"Prorroga prazo para pagamento e recolhimento."
O Secretário da Receita Federai, em exercício, no uso da competência prevista na Portaria nº 237, de 19 de outubro de 1981, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
I - Prorrogar até 31 de março de 1983, inclusive, os prazos fixados nas Instruções Normativas nº 052, de 25 de agosto de 1982, e nº 071, de 3 de novembro de 1982, relativamente aos fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1982.
II - Estabelecer que o pagamento do imposto de que tratam as Resoluções do Banco Central do Brasil nº 765, de 23 de setembro de 1982, n,° 768, de 13 de outubro de 1982, e nº 773, de 26 de novembro de 1982, deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 1983, inclusive, relativamente aos fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1982.
III - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal, Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.