Instrução Normativa SRF nº 5, de 27 de janeiro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 31/01/1983, seção 1, página 0)  

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"Selos de Controle - IPI."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Prorrogar até 28 de fevereiro de 1983 o prazo fixado na alínea "c" do inciso III do item 6 da Instrução Normativa — SRF nº 007, de 4 de março de 1982, com a redação dada pela Instrução Normativa — SRF nº 033, de 24 de maio de 1982.
II - Para fins do disposto no inciso III do item 6 da Instrução Normativa - SRF nº 007/82, alterada pela Instrução Normativa - SRF nº 033/82, a requisição dos selos de controle, de que trata o item 1 da IN-SRF nº 007/82 pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, e estabelecimentos prestadores de serviços de alojamento e alimentação far-se-á, no que couber, na forma do disposto nas alíneas "a", "b", e "c" do inciso III do item 6 daquela Instrução, independentemente de apresentação da relação referida no inciso II do mencionado item 6.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.