Solução de Consulta Cosit nº 98033, de 29 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 35)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.10
Mercadoria: Creme hidratante corporal, sem perfume, contendo óleo essencial de camomila, em embalagens de 236 ml e 3,8 l.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
SC Cosit nº 98.033-2020 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.