Instrução Normativa SRF nº 141, de 14 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 15/10/1987, seção 1, página 0)  

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Fixar para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda, nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Fixar para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem;

GRUPO: BEBIDAS

VALOR UNITÁRIO Cz$

Subgrupo: uísque

Verde-escuro

1,12

Marrom-escuro

3,68

Vermelho

4,10

Subgrupo: uísque-miniatura

Verde-escuro

0,35

Marrom-escuro

1,16

Vermelho

1,30

Subgrupo: bebidas alcoólicas

Laranja

1,12

Cinza

1,12

Marrom

1,12

Verde

0,53

Vermelho

4,10

Subgrupo: bebidas alcoólicas-miniatura

Verde

0,35

Vermelho

1,30

Subgrupo: aguardente


Laranja

0,35

GRUPO: RELÓGIOS

Verde

0,39

Vermelho

1,61



II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
Ill — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO SANTIAGO DA ROSA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.