Instrução Normativa
SRF
nº 141, de 14 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 15/10/1987, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Fixar para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda, nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Fixar para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem;
GRUPO: BEBIDAS |
VALOR UNITÁRIO Cz$ |
Subgrupo: uísque |
|
Verde-escuro |
1,12 |
Marrom-escuro |
3,68 |
Vermelho |
4,10 |
Subgrupo: uísque-miniatura |
|
Verde-escuro |
0,35 |
Marrom-escuro |
1,16 |
Vermelho |
1,30 |
Subgrupo: bebidas alcoólicas |
|
Laranja |
1,12 |
Cinza |
1,12 |
Marrom |
1,12 |
Verde |
0,53 |
Vermelho |
4,10 |
Subgrupo: bebidas alcoólicas-miniatura |
|
Verde |
0,35 |
Vermelho |
1,30 |
Subgrupo: aguardente |
|
Laranja |
0,35 |
GRUPO: RELÓGIOS |
|
Verde |
0,39 |
Vermelho |
1,61 |
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
Ill — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO SANTIAGO DA ROSA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.