Instrução Normativa SRF nº 139, de 13 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 15/10/1987, seção 1, página 0)  

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Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF 282/78, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias MF nºs 957, de 07 de dezembro de 1979 e 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Alterar as classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria MF nº 282, de 15 de maio de 1978, que passam a ser constantes das Tabelas anexas.
2. Esclarecer que, com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, fica restabelecido todo o mecanismo operacional previsto na Portaria MF 282/78 e alterações posteriores, devendo os respectivos contribuintes reposicionar seus produtos nas novas classes.
3. Determinar que esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, a partir de então, às Instruções Normativas nºs 90, de 29 de junho de 1987 e 127, de 23 de setembro de 1987.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Anexo IN 139 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.