Instrução Normativa SRF nº 132, de 29 de setembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1987, seção 1, página 0)  

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Aprova novo formulário Anexo II da Declaração de Importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I — Aprovar o formulário Anexo II da Declaração de Importação, conforme modelo apenso à presente Instrução Normativa, o qual passará a ser utilizado no despacho aduaneiro de mercadorias importadas, a partir do dia 1º de janeiro de 1988, em substituição ao instituído pela Instrução Normativa SRF nº 118, de 17/11/80.
II — A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais baixará instruções para o preenchimento dos quadros introduzidos a itens reordenados no formulário ora aprovado.
SÉRGIO SANTIAGO DA ROSA Substituto
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 06/10/1987.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.