Instrução Normativa SRF nº 116, de 31 de agosto de 1987
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1987, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável da bauxita.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
1. Fixar em Cz$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta cruzados), por tonelada, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a BAUXITA (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do supracitado Regulamento).
2. Determinar que a vigência deste ato se dê a partir de 1º de setembro de 1987.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.