Instrução Normativa SRF nº 105, de 03 de agosto de 1987
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1987, seção 1, página 0)  

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Autoriza a impressão e comercialização dos formulários do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a impressão e comercialização, em formulários contínuos, dos modelos de declaração de rendimentos do Imposto de Renda — Pessoa Física do exercício de 1987, obedecidas as condições e especificações aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 03 de 08 de janeiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 1987.
(Of. nº 785/87)
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.