Instrução Normativa SRF nº 131, de 21 de novembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 25/11/1986, seção 1, página 0)  

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Empréstimo Compulsório
Aquisição de Veículos Fora-de-Série
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Para efeito de cálculo do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados, adotar-se-á o valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa.
2. Para fins de caracterização do ano do veículo, será considerado o ano de fabricação, conforme constante da nota fiscal de venda para veículo novo, ou do Certificado de Registro em se tratando de veículo, usado, independentemente do ano do modelo.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986


MARCA/MODELO

ANO DE FABRICAÇÃO

0 km (30%)

1986(30%)

1985 (20%)

1984 (10%)

1983(10%)







GENERAL MOTORS












Chevette 1.4

82.000

81.000

77.000

72.000

59.000

Monza 1.6/1.8

131.000

127.000

120.000

104.000

94.000

Opala 2.5

130.000

26.000

119.000

106.000

93.000

Veraneio

207.000

185.000

176.000

156.000

136.000







FORD












Corcel

143.000

135.000

129.000

95.000

90.000

Escort

118.000

115.000

109.000

96.000

84.000

Landau

-

-

-

-

396.000







FIAT












Fiat

93.000

38.000

84.000

74.000

65.000

Alfa Romeu

402.000

378.000

306.000

234.000

198.000







VOLKSWAGEN

-

-

-

-

-







VE 1300

-

-

-

-

55.000

VW 1.6

81.000

72.000

68.000

59.000

54.000

Gol

95.000

92.000

87.000

77.000

74.000

Gol GT 1.8

171.000

165.000

156.000

138.000

-

Voyage

117.000

111.000

102.000

93.000

81.000

Passat

133.000

127.000

121.000

108.000

93.000

Santana

157.000

151.000

143.000

125.000

-

Kombi

134.000

129.000

122.000

108.000

91.000




*Este texto não substitui o publicado oficialmente.