Instrução Normativa SRF nº 117, de 30 de setembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1986, seção 1, página 0)  

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Valor tributável - TIPI
Produtos do Capítulo 24: Cigarros
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 93.236, de 8 de setembro de 1986,
RESOLVE:
A tabela II, baixada pela Instrução Normativa n° 045, de 19 de fevereiro de 1986, para os fins do disposto no seu item X, vigora, a partir de 16 de setembro até 31 de dezembro de 1986, de acordo com a tabela anexa.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 02/10/1986.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.