Instrução Normativa SRF nº 107, de 01 de setembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Consórcios referente à posição em 30 de junho de 1986.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens XIII e XVIII da Portaria MF nº 247, de 22 de julho de 1986, publicada no D.O.U. do dia seguinte, e tendo em vista as dificuldades de ordem operacional levantadas pela Associação Brasileira de Administradores de Consórcios - ABAC para o levantamento das informações individualizadas dos consorciados contemplados que, em 30 de junho de 1986, ainda não haviam recebido o bem,
RESOLVE:
1. Prorrogar para o dia 16 de setembro de 1986 o prazo para a apresentação das Declarações de Consórcios, de que trata a Instrução Normativa do SRF nº 094, de 01 de agosto de 1986, referente à posição em 30 de junho de 1986.
2. Manter inalteradas as demais instruções estabelecidas na referida Instrução Normativa nº 094/86.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.