Instrução Normativa SRF nº 101, de 19 de agosto de 1986
(Publicado(a) no DOU de 20/08/1986, seção 1, página 0)  

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Disciplina o pagamento das receitas geradas na área de atuação do CONCINE.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores apurados pelo Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, relativos à remuneração decorrente da exibição de filmes brasileiros de curta-metragem, como complemento obrigatório de filme estrangeiro de longa-metragem, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado pelo CONCINE, até o último dia útil do mês em que os valores forem apurados.
2. As multas previstas na legislação cinematográfica, aplicadas pelo CONCINE, serão pagas pelo autuado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da intimação, em qualquer estabelecimento integrante da rede arrecadadora de receitas federais, através de DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
3. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-107 - RENDAS GERADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONCINE.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/N9 0101/86, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
- RENDAS DO CONCINE -
1. Número de vias a serem preenchidas:
1.1 - 2ª vias, quando o recolhimento for efetuado pelo CONCINE
1.2 - 3ª vias, quando o pagamento for efetuado pelo autuado.
2. Destino das vias:
1ª via - processamento;
2ª via - CONCINE ou autuado;
3ª via - autuado, que a encaminhará à representação do CONCINE, para juntada ao processo.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Pagamento:
4.1 - Na Agência Metropolitana Carioca do Banco do Brasil S.A., no Rio de Janeiro, quando efetuado pelo CONCINE;
4.2 - Em qualquer estabelecimento da rede arrecadadora de receitas federais, quando efetuado pelo autuado.
5. Preenchimento:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, de forma legível.

03

A data do vencimento. Ex.: 10.09.86.

13

O exercício a que se referir a receita.

15

O mês e o ano em que os valores forem apurados, no caso de pagamento pelo CONCINE.

Ex.: 08/86.

16

Um dos seguintes algarismos:

3 - quando o pagamento for efetuado pelo CONCINE.

6 - quando o pagamento for efetuado pelo autuado.

17

O número do processo.

19

Uma das seguintes denominações:

CONCINE - Serviços Administrativos; ou

Multas Previstas na Legislação Cinematográfica.

20

Um dos seguintes códigos:

1898, quando se tratar de Serviços Administrativos.

5733, quaindo se tratar de Multas.

21

O valor a ser pago.

23

O código 5733, quando devidos juros de mora.

24

O valor dos juros de mora, se devidos.

29

A soma dos campos 21 e 24.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.