Instrução Normativa SRF nº 150, de 04 de outubro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 05/10/1988, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o pagamento das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 5 da Portaria Ministerial nº 326, de 4 de outubro de 1988,
RESOLVE:
1. As contribuições devidas ao Programa de Integração Social — PIS, e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP serão recolhidas ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O disposto no item anterior aplica-se aos recolhimentos a serem efetuados a partir de 6 de outubro de 1988, quaisquer que sejam os períodos a que se refiram.
3. Os contribuintes sujeitos ao pagamento do PIS — Dedução do Imposto de Renda e do PIS — Repique — Imposto de Renda continuarão a recolher essas contribuições, através de DARF, segundo as regras e prazos vigentes para o pagamento do imposto de renda e se esgotarão juntamente com o pagamento desse tributo, correspondente ao exercício financeiro de 1988.
3.1. Simultaneamente com os recolhimentos previstos neste item, esses contribuintes recolherão as contribuições devidas nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.445, de 29-6-88, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.449, de 21-7-88, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de julho de 1988.
Reinaldo Mustafa
INSTRUÇÕES ANEXAS
PREENCHIMENTO DO DARF - CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP
Campo O que deve conter
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1º — processamento
2º — contribuinte
3. Pagamento:
PIS — Na Caixa Econômica Federal ou em qual¬quer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
PASEP - No Banco do Brasil S.A.
4. Preenchimento do DARF:
Campo       O que deve conter
01 Carimbo padronizado do CGC, de forma legível.
03 A data do vencimento, em algarismos arábicos. Exemplo: 15-10-88.
04 O ano civil de competência da receita. Exemplo: 88.
05 O mês e o ano, com dois dígitos para cada, ou o ano em que os valores tiverem sido apurados.
Exemplo: 07/88 ou 1988.
08 Um dos seguintes códigos:
  3885, no caso de PIS — Receita Operacional;
  8002, no caso de PIS — Redução IR;
  8109, no caso de PIS — Faturamento;
  8205, no caso de PIS — Repique — IR;
  8301, no caso de PIS — Folha de Pagamento;
  3703, no caso de PASEP — Receita Orçamentária;
  3084, no caso de PASEP — Receita Operacional;
3092, no caso de PASEP — Folha de Pagamento.
10 O valor da contribuição.
11 O valor da correção monetária, quando devida.
12 O valor da multa, quando devida.
13 O valor dos juros de mora, quando devidos.
14 A soma dos campos 10 a 13.
16 O número do telefone do contribuinte, para eventual contato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.