Instrução Normativa
SRF
nº 86, de 11 de junho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1987, seção 1, página 0)
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Poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas e deduzidas como despesas operacionais das pessoas jurídicas, as doações efetivamente realizadas em favor dos Rotary Clubs do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas e deduzidas como despesas operacionais das pessoas jurídicas, as doações efetivamente realizadas em favor dos Rotary Clubs do Brasil, destinadas à "Comissão Nacional da Campanha Polio Plus no Brasil", para custear a aquisição de vacinas anti-poliomielite na forma do Convênio existente entre esta instituição e o Ministério da Saúde Brasileiro.
II — Além do atendimento das condições e limites previstos na legislação do imposto de renda, a dedutibilidade e o abatimento da doação prevista no item anterior, dependerá da expressa destinação do produto arrecadado pela beneficiária nos objetivos da Campanha, condição obrigatória consignada no documentário fiscal a ser fornecido ao doador.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.