Instrução Normativa SRF nº 85, de 09 de junho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 10/06/1987, seção 1, página 0)  

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Altera limites de valores para prestação de informações sobre operações imobiliárias fixados pela IN-SRF Nº 90 de 08 de novembro de 1985.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar padrão de valor de acordo com a legislação vigente quanto à obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações imobiliárias,
RESOLVE:
1. Alterar os subitens 2.1 e 2.2 da Instrução Normativa n° 90, de 08 de novembro de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1. Alienações de imóveis sem edificação, quando o valor fiscal da operação ultrapassar a 50 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN;
2.2. Alienações de imóveis com edificação e de imóveis rurais, quando o valor fiscal da operação ultrapassar a 1.000 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN".
2. Esta instrução entra em vigor na data da publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.