Instrução Normativa SRF nº 82, de 02 de junho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 03/06/1987, seção 1, página 0)  

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Declarar que veículos novos de qualquer modelo ou ano de fabricação (0 Km), adquiridos a partir do dia 21 de maio de 1987, estão sujeitos ao recolhimento do empréstimo compulsório.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, alterado pelo Decreto-lei nº 2.329, de 20 de maio de 1987, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 1? de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Declarar que veículos novos de qualquer modelo ou ano de fabricação (0 Km), adquiridos a partir do dia 21 de maio de 1987, estão sujeitos ao recolhimento do empréstimo compulsório à alíquota de 15% (quinze por cento) so-bre o valor constante da Nota Fiscal de Venda, na forma disciplinada pelo item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 095, de 4 de agosto de 1986.
2. Aprovar a tabela anexa que fixa os valores de veículos usados, fabricados no ano de 1987, com a determinação do empréstimo compulsório referido nº § 3º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86, em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 03/06/1987.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.