Instrução Normativa SRF nº 60, de 18 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 19/03/1986, seção 1, página 0)  

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Fixa entendimento para aplicação de cláusula de salvaguarda, prevista no Tratado de Montevidéu.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Esclarecer que, na aplicação da cláusula de salvaguarda de que trata o Artigo 49 do Tratado de Montevidéu, ter-se-á como termo referencial a data de entrada do veículo transportador da mercadoria no porto, aeroporto ou estação aduaneira de fronteira, entendida como tal a data consignada no termo de entrada correspondente.
JIMIR S. DONIAK
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.