Instrução Normativa SRF nº 54, de 13 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 14/03/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços da comercialização de estoques reguladores.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços da comercialização de produtos inclusos no Programa de Estoques Reguladores do Governo Federal, serão recolhidas ao Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado no segundo dia útil imediato àquele em que os valores relativos à venda dos produtos forem creditados na conta do órgão executor.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-102 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ESTOQUES REGULADORES.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/Nº 054, DE 13 DE MARÇO DE 1986 PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DA COMERCIALIZAÇÃO DE ESTOQUES REGULADORES
1 - Nº de vias a serem preenchidas:  2
2 - Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - Banco do Brasil S.A.
3 - Forma de Preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4 - Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5 - Preenchimento:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, de forma legível.

03

A data do recolhimento.

13

A dezena do ano civil a que se referir a receita.

16

O algarismo 3

19

- SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ESTOQUES REGULADORES.

20

Código 6007.

21

O valor a ser recolhido.

29

O valor constante do campo 21.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.