Instrução Normativa SRF nº 51, de 06 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 07/03/1986, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas e Títulos de Valores Mobiliários - IOF arrecadado pelo Banco Central do Brasil.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores arrecadados pelo Banco Central do Brasil, em cada semana, representativos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valeres Mobiliários, gerados em sua área de ação e fiscalização, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. no primeiro dia útil da semana subseqüente àquela em que ocorrer a arrecadação, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF.
2. Os valores arrecadados na última semana do mês de dezembro deverão ser recolhidos dentro do próprio mês.
3. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos valores arrecadados a partir do mês de abril de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.