Instrução Normativa SRF nº 67, de 29 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 04/05/1987, seção 1, página 0)  

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Prorroga o prazo para entrega de declaração de rendimentos de pessoa jurídica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Autorizar a entrega até o dia 11 de maio de 1987, da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração anual de que trata o artigo 16 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
2. Manter o prazo de pagamento da primeira quota do imposto devido em 30 de abril de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.