Instrução Normativa SRF nº 38, de 04 de fevereiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 06/02/1986, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre impugnação ou recurso parciais ao débito de processo fiscal.
 
O Secretário da Receita Federal, no uso da delegação de competência prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Na hipótese de impugnação ou de recurso parciais, se o sujeito passivo não tiver recolhido a parte não litigiosa do crédito, a repartição preparadora, antes da remessa dos autos para julgamento, providenciará a formação de autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo original.
II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.