Instrução Normativa
SRF
nº 56, de 22 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1987, seção 1, página 0)
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IUM — Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 01569/284/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 78,00 (Setenta e oito cruzados), por tonelada, a partir de 1º de maio de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o CALCÁRIO (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RI UM), quando adquirido para o consumido na fabricação de cimento.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.