Instrução Normativa SRF nº 51, de 22 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 23/04/1987, seção 1, página 0)  

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"Prorrogar, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de validade das estampilhas consulares atualmente em uso."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista a solicitação do Ministério das Relações Exteriores,
RESOLVE:
Prorrogar, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de validade das estampilhas consulares atualmente em uso.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.