Instrução Normativa SRF nº 22, de 26 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no período-base de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N° 022. DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1987, ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 022/87


Valor Original

Valor Atualizado

CrS

CzS

RIR - Decreto nº 85.450/80. Art. 193

9.000

1.200,00

Portaria MF nº 100/82, Item 5

2.000

150,00

Portaria MF nº 139/83, Item IV "b"

6.000

50,00


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.