Instrução Normativa
SRF
nº 22, de 26 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1987, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no período-base de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N° 022. DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1987, ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 022/87
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Valor Original |
Valor Atualizado |
CrS |
CzS |
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RIR - Decreto nº 85.450/80. Art. 193 |
9.000 |
1.200,00 |
Portaria MF nº 100/82, Item 5 |
2.000 |
150,00 |
Portaria MF nº 139/83, Item IV "b" |
6.000 |
50,00 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.