Instrução Normativa
SRF
nº 21, de 26 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1987, seção 1, página 0)
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Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no exercício financeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87 TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87
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Valor |
Valor |
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Original |
Atualizado |
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Crf5 |
Cz$ |
RIR- Decreto nº 85.450/80 |
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Art. 221, § 7º |
6.000 |
10.000,00 |
Art. 237 |
29.000 |
4.000,00 |
Art. 238 |
110.000 |
15.000,00 |
Art. 498, § 6º |
2.000 |
300,00 |
Art. 529 |
4.000 |
600,00 |
Art. 530 |
2.000 |
300,00 |
Art. 533 |
1.000 |
150,00 |
Art. 552, I |
7.000 |
1.000,00 |
Art. 553, II, "a" |
1.000 |
150,00 |
Art. 553, § 4º |
4.000 |
600,00 |
Art. 723 |
1.000 |
1.500,00 |
a |
3.000 |
a 4.500,00 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.