Instrução Normativa SRF nº 33, de 31 de janeiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 03/02/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Comprovante Anual de Rendimentos Pagos.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Facultar que o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Imposto de Renda na Fonte, a que se refere a Instrução Normativa nº 001, de 02 de janeiro de 1986, seja iniciado a partir de 1987, contendo as informações dos rendimentos pagos ou creditados em 1986.
JIMIR SEBASTIÃO DONIAK
Em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.