Ato Declaratório DRF/JFA nº 42, de 27 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 25)  

"Declara nula a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros que menciona."

O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no DOU de 03 de outubro de 2014, resolve:
Art.1º. Declarar NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, de número 000592019-88888049, com a finalidade de averbação no Registro de Imóveis de obra de construção civil de imóvel, emitida indevidamente em 28/02/2019, em nome de MARTA DOS REIS IZIDORIO CPF 01417041609, CEI 51.242.51049/74.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.