Ato Declaratório Cosar nº 16, de 14 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2000, seção , página 6)  

Estabelece procedimento a ser observado pela Caixa Econômica Federal quando da solicitação de cancelamento de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 116, de 17 de setembro de 1999, declara:
Art. 1o A solicitação, por parte da Caixa Econômica Federal - CAIXA, para o cancelamento de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, deverá estar acompanhada, no caso de depósito judicial, além dos documentos citados no § 1o do art. 4o da Instrução Normativa SRF No 116/1999, de cópia do cheque.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.