Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 10 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2020, seção 1, página 31)  

Estabelece procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.