Portaria CGSNSE nº 71, de 13 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2020, seção 1, página 6)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, que designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo (SP).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 78, de 13 de abril de 2021)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012, seção 2, página 29, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - Indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: swap_horiz
III - Indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo: swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.