Portaria RFB nº 34, de 07 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2020, seção 1, página 15)  

Suspende as atividades de unidades da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 3 de fevereiro de 2020, as atividades das unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º O superintendente da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da respectiva região fiscal deverá:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
III - informar, até 17 de janeiro de 2020:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
UNIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1


Região Fiscal

Unidade

Sigla

UF

1

10ª

ARF - Vacaria

ARF/VAC

RS

2

10ª

ARF - Viamão

ARF/VIA

RS



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.