Portaria
ME
nº 671, de 23 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2019, seção 1, página 18)
Prevê a produção de efeitos de dispositivos constantes da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos §§ 7º, 14 e 15 e no caput do art. 114 e no art. 116 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e no inciso I do § 1º do art. 53 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.