Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 18 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 93)  
Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.