Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 5, de 17 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2019, seção 1, página 138)
Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por investidor estrangeiro no País.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 88 a 98 da Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.