Portaria ME nº 662, de 18 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2019, seção 1, página 122)  

Altera dispositivos da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, que trata da delegação de competência às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, ao Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, aos titulares dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados e das autarquias e fundações públicas vinculadas, permitida a subdelegação, para, no âmbito de suas respectivas unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 103, níveis 1 a 5, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG. swap_horiz
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§ 3º No que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Economia a competência para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 103, níveis 1 a 5, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.