Portaria Conjunta
Cocad
/ Cotec
nº 24, de 09 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2019, seção 1, página 45)
Altera a Portaria Conjunta Cocad/Cotec nº 14, de 24 de julho de 2019, que disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a órgãos e entidades, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta Cocad/Cotec nº 14, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
b) da autoridade que assina, eletronicamente, a solicitação de acesso a dados cadastrais sob gestão da RFB, preferencialmente responsável por gerir a Tecnologia da Informação: nome, número da identidade e do CPF;
............................................................................................................................
§ 1º A solicitação de acesso a dados cadastrais será encaminhada, por meio de solicitação assinada eletronicamente pela autoridade referida na alínea "b" do inciso I deste artigo, à área responsável pela implementação de acordos de cooperação e convênios de fornecimento de informações na RFB, que identificará o cumprimento das disposições desta Portaria e registrará, em sistema informatizado específico, a autorização de acesso aos dados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.