Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 65, de 29 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2019, seção 1, página 53)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020).
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2020, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.