Portaria RFB nº 2071, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2019, seção 2, página 14)  
"Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .......................................................................
§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de julho de 2020, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.