Portaria RFB nº 2014, de 27 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2019, seção 1, página 49)  

Suspende as atividades da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Lauro de Freitas - BA (DRF/LFS).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII, XIV e XV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 1º de janeiro de 2020, as atividades da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Lauro de Freitas - BA (DRF/LFS), até que o novo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que substituirá o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, entre em vigor.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º O Superintendente da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal deverá:
I - adotar as providências necessárias para a transferência das competências da unidade e das atribuições de seu titular;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados na Delegacia a que se refere o caput; e
III - informar, até 29 de novembro de 2019:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos custos; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados à DRF/LFS.
§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
§ 4º O servidor que tenha sido removido de ofício para ocupar cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), exercer Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) ou Função Gratificada (FG) na DRF/LFS será removido de ofício definitivamente para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - BA (DRF/SDR) ou, opcionalmente, retornará a sua unidade de lotação de origem.
§ 5º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o inciso II do § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB:
I - até 3 de dezembro de 2019, nos casos em que a remoção implicar pagamento de ajuda de custo; e
II - até 13 de dezembro de 2019, nos demais casos.
Art. 2º A suspensão das atividades da DRF/LFS não afetará as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil de Alagoinhas - BA (ARF/ALA), que ficará, enquanto perdurar a suspensão, diretamente vinculada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal (SRRF05).
Parágrafo único. O Superintendente da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal fica autorizado a adotar providências para a transferência das competências e das atribuições relativas à gestão da ARF/ALA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.