Portaria Carf nº 10855, de 19 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2019, seção 1, página 34)  
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Conselho Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 3o do Anexo I do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 9 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no art. 1º da Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º - O horário de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF compreende o período de 7 horas às 21 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.